O que será eliminado com o advento do eSocial…

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Com o advento do eSocial será gerada uma única base de dados á disposição de todos os órgãos governamentais  envolvidos (CEF, Previdência Social, INSS, RFB, MTE). Sendo assim diversas obrigações acessórias serão extintas na medida em que o eSocial for implementado:

 

  • Livro de registro de empregado;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Perfil profissiográfico previdenciário (PPP);
  • Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad – Manual Normativo de Arquivos Digitais);
  • Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF;

 

Nota: A extinção das obrigações acessórias citadas não será automática assim que o eSocial estiver implementado. Cabe a cada órgão competente dispor de atos normativos tornando oficial a necessidade de não mais entregar tais declarações.

 

 

 

 

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