Com o advento do eSocial será gerada uma única base de dados á disposição de todos os órgãos governamentais envolvidos (CEF, Previdência Social, INSS, RFB, MTE). Sendo assim diversas obrigações acessórias serão extintas na medida em que o eSocial for implementado:
- Livro de registro de empregado;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Perfil profissiográfico previdenciário (PPP);
- Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad – Manual Normativo de Arquivos Digitais);
- Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Informações à Previdência Social (GFIP);
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF;
Nota: A extinção das obrigações acessórias citadas não será automática assim que o eSocial estiver implementado. Cabe a cada órgão competente dispor de atos normativos tornando oficial a necessidade de não mais entregar tais declarações.
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