A Lei Geral de Proteção de dados Pessoais Lei 13.853 de 8 de Julho de 2019 ou “LGPD”) – que entrará em vigor em Agosto/2020. Qual o envolvimento do RH?

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A Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LEI Nº 13.853, DE 8 DE JULHO DE 2019 ou “LGPD”) regulamenta a forma pela qual as organizações passarão a utilizar, no Brasil, dados pessoais enquanto informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Qual o envolvimento do RH?

O RH utiliza as informações das pessoas em vários processos: Recrutamento, Seleção, Avaliação e Desempenho, Plano de Cargos e Salários, e mesmo em outros processos mais operacionais como a admissão, demissão e folha de pagamento.

O RH vai ter que adotar medidas de segurança para que estas informações não vazem. Terá que criar uma cultura na empresa. Terá que cuidar dos dados sensíveis como por exemplo informações de raça, saúde e orientação sexual.

Terá que ter o comprometimento dos colaboradores para o cumprimento das normas. Quem descumprir, ficara sujeito a sanções administrativas, desde uma advertência a uma multa de 2% sobre o faturamento POR INFRAÇÃO.

Os setores que mais se envolvem com a LGPD (RH, TI e Jurídico) deverão se unir e criar mecanismos para minimizar os riscos e criar planos de ação.

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