eSocial – Ambiente de Testes

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RESOLUÇÃO CGES Nº 9, DE 21 DE JUNHO DE 2017

(Publicado(a) no DOU de 26/06/2017, seção 1, pág. 21)

Dispõe sobre o ambiente de produção restrita, que inicia a fase de testes do projeto eSocial para as empresas.

O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5° do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º Disponibilizar o ambiente de produção restrita do eSocial a partir das 7 horas do dia 26 de junho deste ano.

Parágrafo Único. A disponibilização será dividida em duas etapas, sendo a primeira no período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação – T.I., e a segunda no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2017 para todas as empresas.

Art. 2º Em função da capacidade restrita do ambiente, sua utilização deverá ser efetuada de forma controlada, atendendo às orientações e aos limites descritos no manual técnico a ser publicado no sítio do eSocial.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLOVIS BELBUTE PERES

p/Secretaria da Receita Federal do Brasil

HENRIQUE JOSÉ SANTANA

p/Caixa Econômica Federal

JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX

p/Secretaria da Previdência

JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO

p/Ministério do Trabalho

SAULO MILHOMEM DOS SANTOS

p/Instituto Nacional do Seguro Social

 

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